Aviso
ATENÇÃO
Solicitação de primeiro registro de veículo de propriedade de pessoa física com deficiência (PCD) ou autista (TEA) com direito a isenção de IPVA, deverá ser apresentado o protocolo SIVEI (Sistema de veículos da SEFAZ) para execução do serviço sem o recolhimento do imposto, conforme dispõe a portaria CAT nº 27/2015.
Para fins de verificação da regularidade do IPVA em casos de PCD/TEA:
1. Se veículo novo até 70 mil --> Protocolo SIVEI do pedido de isenção do IPVA
2. Se veículo novo de 70 mil até 120 mil --> Protocolo SIVEI do pedido de isenção do IPVA
3. Se veículo novo acima de 120 mil --> Recolhimento do IPVA (cota integral ou 1ª parcela).
AVISO IMPORTANTE PARA OS CREDENCIADOS
Na abertura da ficha de solicitação de primeiro registro de veículo PCD/TEA, deverá ser indicado no campo de <informações complementares> a informação de PCD, dessa maneira, não será gerado automaticamente renavam provisório para pagamento do imposto e a documentação será direcionada para análise da retaguarda.
Informamos ainda que processos de veículos com direito a isenção de IPVA que foram abertos incorretamente sem a indicação da informação PCD, ficarão parados pela rotina automática aguardando pagamento do IPVA por meio de renavam provisório. Para correção dessa situação, as fichas abertas incorretamente deverão ser excluídas e nova ficha deverá ser aberta com a indicação de PCD e com a juntada do protocolo SIVEI, conforme dispõe a portaria CAT nº 27/2015.
Por fim, o serviço de primeiro registro de veículos que estão no fluxo RENAVE, inclusive os de venda direta, deverá ser solicitado APENAS quando o estabelecimento cumprir todo o fluxo RENAVE com a devida saída em estoque e geração da intenção de venda (ATPV-e). O não cumprimento dessa regra acarretará retorno da base RENAVAM impossibilitando a execução do primeiro emplacamento e retorno do processo para cumprimento da exigência.