Aviso
COMUNICADO – ALTERAÇÃO NA EXIGÊNCIA DE VISTORIA
Informamos que, a partir de 14/01/2026 conforme a Resolução Contran nº 941/2022, o Detran-SP alterará a exigência de laudo de vistoria veicular em alguns serviços.
Quando não houver qualquer modificação nas características do veículo, a vistoria passa a ser dispensada nos seguintes casos:
- Segunda via do CRV – Opção 04, sem alteração de características ou com atualização apenas de placa;
- Conversão voluntária para o padrão Mercosul – Opção 09, sem alteração de características;
- Cancelamento de intenção de venda;
- Cancelamento de comunicação de venda.
As demais exigências dos serviços, como taxas e demais etapas do processo, permanecem inalteradas.
Importante: A vistoria continua obrigatória para Alteração de Dados – Opção 05.
Processos que envolvam qualquer modificação veicular ou inclusão de gravame não devem ser protocolados como Segunda Via (Opção 04). Nesses casos, o enquadramento correto é Alteração de Dados – Opção 05.
Processos enviados sem vistoria, quando obrigatória, serão reprovados, com exigência de laudo ou reenquadramento para a Opção 05.
Comunicado
Informamos que, em razão da isenção de IPVA prevista na Lei Estadual nº 18.386, de 23 de dezembro de 2025, as motocicletas, ciclomotores e motonetas com motor de cilindrada de até 180 cc, quando adquiridas por pessoa física em 2026, não estão sujeitas ao recolhimento de IPVA no procedimento de primeiro emplacamento do veículo.
Dessa forma, ao enviar processos de primeiro emplacamento desses veículos, os despachantes deverão:
- verificar se a Nota Fiscal indica pessoa física como adquirente;
- confirmar o enquadramento do veículo nas condições de isenção do IPVA;
- cadastrar o processo no sistema e-CRV selecionando a opção “veículo com isenção fiscal”.
Nessa hipótese, não será exigido o pagamento de IPVA para o início e prosseguimento do processo.
Comunicado
Informamos que, em cumprimento à decisão proferida pelo Poder Judiciário nos autos do processo nº 1059565-39.2025.8.26.0053, a cobrança do preço público referente à emissão da Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) encontra-se suspensa. Dessa forma, não será exigido o recolhimento do referido valor enquanto a decisão judicial permanecer em vigor.
Ressaltamos, entretanto, que as demais regras sistêmicas permanecem inalteradas, incluindo o apontamento da vistoria, registrado pelo sistema, nos casos de troca de placa.
Certidão de baixa definitiva
O Detran-SP, disponibilizou o serviço de impressão da certidão de baixa definitiva dentro do e-CRV. Segue abaixo, o link para download do manual com o passo a passo para emissão da certidão em casos de veículos com baixa permanente.
📄 Clique aqui para acessar o manual.